Já está em vigor desde o dia 17 de maio de 2013, a nova
regra que estende a estabilidade no emprego para mulheres que tiverem a
gravidez confirmada durante o aviso prévio.
A gestante só poderá ser demitida cinco meses após o parto.
A regra vale inclusive para o aviso prévio indenizado, quando a empregada
recebe o valor referente ao período sem ter a obrigação de comparecer ao
trabalho. Com a publicação da nova norma, no Diário Oficial da União, a regra
se incorpora a CLT.