2.7.13

Nova Lei de Estabilidade para gestantes

Já está em vigor desde o dia 17 de maio de 2013, a nova regra que estende a estabilidade no emprego para mulheres que tiverem a gravidez confirmada durante o aviso prévio.
A gestante só poderá ser demitida cinco meses após o parto. A regra vale inclusive para o aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o valor referente ao período sem ter a obrigação de comparecer ao trabalho. Com a publicação da nova norma, no Diário Oficial da União, a regra se incorpora a CLT.