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4.9.11

INSS


Segurado com auxílio cessado que continua incapaz para o trabalho


Muitos vigilantes procuram a assessoria jurídica dos Sindicatos quando o INSS dá alta dos seus benefícios de auxílio-doença e os segurados ainda continuam impossibilitados de trabalhar, devido à doença. O questionamento principal é se ele não voltar ao trabalho, poderá a empresa despedi-lo por abandono de emprego nos termos do art. 482, “i”, da CLT? A resposta a esta indagação não poderia ser outra: Se o segurado está incapacitado para o trabalho, não só não pode como não deve voltar ao trabalho, sob pena de agravar seu estado de saúde.
Entretanto, o segurado deverá acautelar-se com atestado médico que afirme expressamente que o mesmo está inapto para o trabalho e ainda avisar ao empregador que não retornou ao trabalho, pois está recorrendo da decisão.
Se não houver esta comunicação, o empregado correrá o risco de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa uma vez que nos termos da súmula 32 do TST presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Se mesmo com pedido de reconsideração e recurso administrativo, a cessação do auxílio-doença for mantida, o vigilante poderá ingressar com ação na Justiça Federal através do seu Sindicato.
Lembrando que o médico está lá como profissional, portanto a sua opinião pessoal não vale nada. Como profissional da medicina ele tem que avaliar corretamente se o segurado está apto ou inapto para continuar com as suas atividades profissionais.
O que o segurado não pode é desistir, até porque nós pagamos o INSS e é um direito Nosso.

3.9.11

Denúncia

Atenção amigos Vigilantes.
Se você ou seus colegas de trabalhos estiverem sofrendo abusos por meio das empresas ou seus clientes, enviem seus emails com as suas denúncias que as mesmas serão encaminhadas para o seu sindicato e para as autoridades competentes.
nosso email:jlsitesnegocios@gmail.com