2.7.13

TST decide que vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em dinheiro.

O TRT-2 entendeu que o pagamento da parcela para auxílio do deslocamento do empregado feito diretamente no holerith mensal do beneficiado “distanciou-se do programa legalmente fixado” e, com isso, alterou a natureza jurídica do benefício de indenizatória para salarial.