A Caixa Econômica Federal está realizando Pregão para contratação de
empresa para prestar serviço de segurança e vigilância nas agências da
instituição em várias cidades do Estado de São Paulo.
No aviso de licitação de 03/12/2012, publicado no Diário de São Paulo,
não havia a previsão de pagamento do Adicional de Risco de Vida dos
Vigilantes. Após a sanção da Lei 12 740 em 10/12/2012, a Caixa publicou
uma retificação do Edital, no dia 15/01/2013, ampliando o Preço Máximo
Admitido para incluir o pagamento do Adicional de 30% de Periculosidade,
conforme determinação do Tribunal de Contas da União - TCU.
Isto significa que o TCU entende que a Lei 12 740 está valendo e o
benefício deve ser pago imediatamente. Apenas alguns setores do
empresariado questionam a aplicabilidade da lei que, em seu artigo
segundo diz que ela vale a partir da data de sua publicação, ou seja,
10/12/2012.
A determinação do TCU à Caixa de observar o cumprimento da Lei 12 740
reforça os pareceres jurídicos e a posição política da CNTV de que o
benefício deve ser pago imediatamente. Quanto mais tempo os patrões
demorarem em cumprir a lei, maior será o passivo trabalhista que terão
de arcar.
Veja aqui o texto da Caixa na retificação do edital sobre o preço máximo:
DO PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
“O Preço Máximo Admitido neste Pregão que era de R$
35.184.216,48 (trinta e cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil,
duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) passa a ser de R$
36.905.280,24 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e
oitenta reais e vinte e quatro centavos), conforme determinação do
Tribunal de Contas da União, tendo em vista o advento da Lei 12.740/2012
de 10 de dezembro de 2012, que alterou o art. 193da
CLT, estabelecendo o adicional de periculosidade de 30% (trinta por
cento) ao salário dos profissionais de segurança pessoal e patrimonial”.
(Diário de São Paulo de 15/01/2013)
Fonte: CNTV