2.3.13

ENTENDA A LEI 12740/2012

Sancionada pela Presidenta da República em 08 de dezembro de 2012 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2012 esta lei alterou o artigo 193 da CLT que previa que somente trabalhadores das áreas de saúde, produtos químicos e explosivos e eletricitários recebessem o adicional de periculosidade de 30% sobre seus salários. Com a alteração do artigo 193 a lei 12740/2012 passa a incorporar este artigo onde inclui também a categoria dos trabalhadores em serviços de segurança conforme o texto:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Após décadas de reivindicação e de discussões entre sindicatos e congressistas a lei finalmente foi sancionada e publicada alterando o artigo 193 da CLT e inserindo entre as atividades “perigosas” aquelas que impliquem risco em virtude de exposição do trabalhador a “roubos ou outras espécies de violência físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial” (art. 193, inciso II da CLT).
Em 2008, no Estado de São Paulo, houve a conquista do percentual de 3% de adicional de risco e a garantia de reajuste de mais 3% a cada ano, atingindo em 2012, o percentual de 15%.

Vale ressaltar que até hoje 02/03/2013 Vigilantes de 15 Estados já estão recebendo este adicional.