"Art. 193. São
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas
que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado
em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Após décadas de reivindicação e de discussões entre sindicatos e congressistas a lei finalmente foi sancionada e publicada alterando o artigo 193 da CLT e inserindo entre as atividades “perigosas” aquelas que impliquem risco em virtude de exposição do trabalhador a “roubos ou outras espécies de violência físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial” (art. 193, inciso II da CLT).
Em 2008, no Estado de São Paulo, houve a conquista do percentual de 3% de adicional de risco e a garantia de reajuste de mais 3% a cada ano, atingindo em 2012, o percentual de 15%.
Vale ressaltar que até hoje 02/03/2013 Vigilantes de 15 Estados já estão recebendo este adicional.