18.7.13

Seus direitos em caso de sofrer um acidente de trabalho

Você sabia...
- Que é possível receber reembolso de custos com medicamentos, despesas hospitalares e outros custos?
- Que você tem estabililade de um ano após voltar do afastamento?

Mas, como proceder em caso de acidente de trabalho ou acidente de trajeto?
O primeiro conselho é que você procure o atendimento médico imediatamente após o acidente e informe ao médico todo o ocorrido.
Alguns hospitais não tem profissionais devidamente preparados para lidar com estas situações, mas neste caso o melhor a fazer é pegar o atestado médico e todos os comprovantes do atendimento médico e levar no sindicato que representa a categoria profissional e informar-se sobre os procedimentos aplicados em cada localidade, mas o padrão é a obrigatoriedade da empresa em preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), encaminhá-lo ao médico do trabalho e este considerando incapacidade para a atividade profissional, fará o encaminhamento para o INSS, mesmo que o trabalhador não tenha sofrido danos mais graves, o INSS também deverá ser comunicado e lembrando que uma das vias da CAT deverá ser entregue ao trabalhador para que em caso de sequela futura este poderá procurar o INSS.