Entenda a diferença entre acidente de trabalho e acidente de trajeto:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão
corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária,
da capacidade para o trabalho.
Acidente de Trajeto é aquele ocorrido da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
O
Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei que equipara acidente de
trabalho ao acidente ocorrido pelo empregado no trajeto da residência
para o trabalho ou deste para aquela, independente do modo de locomoção.
No entanto, é necessário observar algumas regras conforme os termos dos
artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência
Social definiu para caracterizar o acidente de trajeto.
Para ser
considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto
normal, isto é, o caminho percorrido pelo empregado diariamente, não
necessariamente o mais curto, mas o obrigatório. Então caso o empregado
resolva num determinado dia mudar o seu trajeto, visitar um parente que
mora em outro local, neste caso poderá haver a descaracterização do
acidente.
Tempo normal de percurso, assim, se o empregado resolve
seguir o seu trajeto normal, mas no caminho tinha um bar, e ele resolve
entornar o caldo, poderá perder o direito de ser considerado acidente
de trajeto, se no caso sofrer um acidente.
Resumindo, qualquer
que seja o trajeto, se não for o trajeto normal de casa para o trabalho e
do trabalho para casa não será qualificado como acidente de trajeto. O
empregador pode exigir provas no caso de um acidente de trajeto, por
isso quem for vítima, deverá trazer um comprovante de atendimento
hospitalar, ou um Boletim de Ocorrência da PM, ou comprovante de
atendimento do SAMU, ou outros.