8.9.14

Porte Ilegal de arma de fogo e munições.

Legislação especial Penal
Art. 14- 

 Portar, deter, adquirir,jornecer, receber,ter em depósito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar,
manter sob sua guarda ou ocultar arma dejogo, acessório ou munição, de
uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal
ou regulamentar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
A .~ll~drfI."'.rt- Parágrajo único - O crime previsto neste artigo é inafiançável salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.